Discussão RDC da anvisa sobre CCIH no X Encontro de Gerentes de Risco

Colegas GRs
Mais uma vez solicito alguns minutos do seu precioso tempo para o seu
referendo ao documento abaixo transcrito.
Se você estiver de acordo responda esse e-mail acrescentando no final
do texto seu nome completo e hospital (conforme colocado por mim)até
o dia 15/10/2008.
Lembramos que uma cópia deste documento será encaminhado para o
Diretor Presidente da Anvisa e outra para a Associação Brasileira de
Controle de Infecção.

Manifesto contra a proposta de RDC para o Controle de Infecção em
Serviços de Saúde

Objeto: "Proposta de Regulamento Técnico para o Controle de Infecções
em Serviços de Saúde por meio de uma RDC".
Nós Gerentes de Risco abaixo assinados, vimos por meio deste tornar
público nosso a proposta de regulamento técnico para o controle de
infecções em serviços de saúde e propor novas alternativas de
encaminhamentos, pelos motivos que se seguem:

I. O documento apresenta grave equívoco em considerar únicas as
especificidades, abrangências, competências, funções e atribuições
inerentes às Comissões de Controle da Infecção Hospitalar (CCIHs) e
da Gerência de Risco Sanitário Hospitalar (GRSH).

Nesse aspecto, algumas considerações se fazem necessárias:

1. As características político-institucionais e técnicas do
campo da CCIH representam um constructo histórico legitimado pela
atuação séria e competente de diversos profissionais da saúde que há
muitos anos dedicam-se seriamente ao controle de infecção hospitalar
(CIH) no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto no subsistema público,
como no subsistema suplementar de saúde.

2. Tal constructo histórico se concretiza por um conjunto de
preceitos e regulamentos institucionais expressos por meio de leis,
resoluções, portarias, normas e rotinas que refletem o trabalho
competente dos profissionais das CCIHs nos últimos anos da história
da saúde do país.

3. Como área de conhecimento e práticas específicas a CCIH,
traz em sua história o hábito salutar de construir democraticamente
os referidos regulamentos institucionais, que normalmente decorrem de
debates em congressos, pesquisas multicêntricas, trocas de
conhecimentos entre especialistas e serviços de renome nacional e
internacional, dentre outras formas coletivas desse saber-fazer.

4. Desse processo histórico decorre a inquestionável qualidade e
competência da área de CIH na saúde da população brasileira que
sustenta reconhecimento nacional e internacional de qualidade e
competência.

5. Por outro lado, a Gestão de Risco Sanitário (GRS) - e do
Risco Sanitário Hospitalar (GRSH) em particular - despontou mais
recentemente como área específica de conhecimentos e práticas, porém
o vem fazendo de maneira cada vez mais organizada e sistemática.

6. No interior do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS), a GRSH vem construindo sua legitimidade através do trabalho
integrado das instituições mais representativas das três esferas de
governo, das entidades de classe e das representações legítimas dos
setores público e privado no Brasil.

7. No que se refere especificamente ao GRSH em sua dimensão de
pós-comercialização, em especial relativo aos ambientes hospitalares
de alta e média complexidade, cabe destacar a experiência inovadora e
exitosa de "trabalho em Rede", representada pela Rede Brasileira de
Hospitais Sentinela (RBHS).

8. Desencadeada por iniciativa da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), há aproximadamente 6 anos e liderada por
profissionais da mais alta competência, esta Rede recebeu prontamente
a adesão dos principais hospitais públicos e privados, prestadores da
assistência à saúde de alta e média complexidade. Atualmente, esta
Rede se consolida com o trabalho integrado de cerca de 210 hospitais
brasileiros.

Por outro lado, através de um processo também historicamente
construído, a esse modus de trabalho em rede, também aderiram as
Vigilâncias Sanitárias (VISA) dos estados e parte dos municípios
brasileiros, assim como outras instituições representativas como as
Universidades, o CONASS, o CONASEMS, algumas entidades de classe,
dentre outras, qualificando de forma inequívoca o esforço sistemático
em busca do aprimoramento do GRSH no sistema de saúde brasileiro.
Assim sendo, a Proposta de RDC em referência, poderia colocar
em risco de descontinuidade as estruturas organizacionais e os
trabalhos desenvolvidos tanto pelas Comissões de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH), como pelas Gerências de Risco Sanitário Hospitalar
(GRSH), devido ao fato de propor suas subordinações a uma terceira
instância dentro do hospital.

Nestes termos:

I. Em razão da "Proposta de RDC" cometer o erro crasso de
reduzir o Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar às ações de
hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância, desconsiderando
que a segurança e a qualidade da assistência à saúde dependem de um
conjunto muito mais amplo de ações e cuidados integrados a outras
Comissões legalmente constituídas e obrigatórias, como: a Comissão de
Farmácia e Terapêutica, Comissão de Prontuário e Óbitos, Comissão de
Padronização de Equipamentos e Materiais Médico-Hospitalares,
Comissão de Acreditação Hospitalar, a própria Comissão de Controle de
Infecções Hospitalares, dentre outras.

II. Em razão da "Proposta de RDC" desconsiderar as complexidades
das diferentes unidades assistenciais hoje componentes da Rede
Sentinela, assim como das diferentes unidades e serviços
assistenciais que compõem os demais níveis de assistência por ela
arrolados, cometendo o grave erro de homogeneizar a diversidade dos
serviços de saúde no Brasil e suas submissões através de um ato
normativo não legitimado.

III. Por fim, pela referida Proposta de RDC desconsiderar a
maneira inovadora, produtiva e legítima do "trabalho em rede" na
medida em que deixa de chamar para o debate várias instâncias e
instituições que vêm colaborando de forma inquestionável para a
estruturação e o aprimoramento do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS).
Pelos motivos supracitados, devido à confusão entre as
especificidades, abrangências, competências, funções e atribuições
das áreas de Controle de Infecção Hospitalar (CIH) e do Gerenciamento
do Risco Sanitário Hospitalar (GRSH), entendemos que esta proposta de
RDC deve ser terminantemente interditada, evitando-se assim o
desrespeito aos respectivos campos do saber-fazer, assim como, aos
preceitos institucionais e aparatos legais que regem essas
respectivas áreas.

Declaro estar de acordo com o documento supracitado

1. José Mário Coelho Moraes - HC/UFG
2. Rôsani Arantes de Faria - HMI/SES/GO