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Colegas GRs
Mais uma vez solicito alguns minutos do seu
precioso tempo para o seu
referendo ao documento abaixo transcrito.
Se você estiver de acordo responda esse
e-mail acrescentando no final
do texto seu nome completo e hospital
(conforme colocado por mim)até
o dia 15/10/2008.
Lembramos que uma cópia deste documento será
encaminhado para o
Diretor Presidente da Anvisa e outra para a
Associação Brasileira de
Controle de Infecção.
Manifesto contra a proposta de RDC para o
Controle de Infecção em
Serviços de Saúde
Objeto: "Proposta de Regulamento Técnico
para o Controle de Infecções
em Serviços de Saúde por meio de uma RDC".
Nós Gerentes de Risco abaixo assinados,
vimos por meio deste tornar
público nosso a proposta de regulamento
técnico para o controle de
infecções em serviços de saúde e propor
novas alternativas de
encaminhamentos, pelos motivos que se
seguem:
I. O documento apresenta grave equívoco em
considerar únicas as
especificidades, abrangências, competências,
funções e atribuições
inerentes às Comissões de Controle da
Infecção Hospitalar (CCIHs) e
da Gerência de Risco Sanitário Hospitalar
(GRSH).
Nesse aspecto, algumas considerações se
fazem necessárias:
1. As características
político-institucionais e técnicas do
campo da CCIH representam um constructo
histórico legitimado pela
atuação séria e competente de diversos
profissionais da saúde que há
muitos anos dedicam-se seriamente ao
controle de infecção hospitalar
(CIH) no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto
no subsistema público,
como no subsistema suplementar de saúde.
2. Tal constructo histórico se concretiza
por um conjunto de
preceitos e regulamentos institucionais
expressos por meio de leis,
resoluções, portarias, normas e rotinas que
refletem o trabalho
competente dos profissionais das CCIHs nos
últimos anos da história
da saúde do país.
3. Como área de conhecimento e práticas
específicas a CCIH,
traz em sua história o hábito salutar de
construir democraticamente
os referidos regulamentos institucionais,
que normalmente decorrem de
debates em congressos, pesquisas
multicêntricas, trocas de
conhecimentos entre especialistas e serviços
de renome nacional e
internacional, dentre outras formas
coletivas desse saber-fazer.
4. Desse processo histórico decorre a
inquestionável qualidade e
competência da área de CIH na saúde da
população brasileira que
sustenta reconhecimento nacional e
internacional de qualidade e
competência.
5. Por outro lado, a Gestão de Risco
Sanitário (GRS) - e do
Risco Sanitário Hospitalar (GRSH) em
particular - despontou mais
recentemente como área específica de
conhecimentos e práticas, porém
o vem fazendo de maneira cada vez mais
organizada e sistemática.
6. No interior do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária
(SNVS), a GRSH vem construindo sua
legitimidade através do trabalho
integrado das instituições mais
representativas das três esferas de
governo, das entidades de classe e das
representações legítimas dos
setores público e privado no Brasil.
7. No que se refere especificamente ao GRSH
em sua dimensão de
pós-comercialização, em especial relativo
aos ambientes hospitalares
de alta e média complexidade, cabe destacar
a experiência inovadora e
exitosa de "trabalho em Rede", representada
pela Rede Brasileira de
Hospitais Sentinela (RBHS).
8. Desencadeada por iniciativa da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), há aproximadamente 6
anos e liderada por
profissionais da mais alta competência, esta
Rede recebeu prontamente
a adesão dos principais hospitais públicos e
privados, prestadores da
assistência à saúde de alta e média
complexidade. Atualmente, esta
Rede se consolida com o trabalho integrado
de cerca de 210 hospitais
brasileiros.
Por outro lado, através de um processo
também historicamente
construído, a esse modus de trabalho em
rede, também aderiram as
Vigilâncias Sanitárias (VISA) dos estados e
parte dos municípios
brasileiros, assim como outras instituições
representativas como as
Universidades, o CONASS, o CONASEMS, algumas
entidades de classe,
dentre outras, qualificando de forma
inequívoca o esforço sistemático
em busca do aprimoramento do GRSH no sistema
de saúde brasileiro.
Assim sendo, a Proposta de RDC em
referência, poderia colocar
em risco de descontinuidade as estruturas
organizacionais e os
trabalhos desenvolvidos tanto pelas
Comissões de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH), como pelas Gerências de
Risco Sanitário Hospitalar
(GRSH), devido ao fato de propor suas
subordinações a uma terceira
instância dentro do hospital.
Nestes termos:
I. Em razão da "Proposta de RDC" cometer o
erro crasso de
reduzir o Gerenciamento de Risco Sanitário
Hospitalar às ações de
hemovigilância, tecnovigilância e
farmacovigilância, desconsiderando
que a segurança e a qualidade da assistência
à saúde dependem de um
conjunto muito mais amplo de ações e
cuidados integrados a outras
Comissões legalmente constituídas e
obrigatórias, como: a Comissão de
Farmácia e Terapêutica, Comissão de
Prontuário e Óbitos, Comissão de
Padronização de Equipamentos e Materiais
Médico-Hospitalares,
Comissão de Acreditação Hospitalar, a
própria Comissão de Controle de
Infecções Hospitalares, dentre outras.
II. Em razão da "Proposta de RDC"
desconsiderar as complexidades
das diferentes unidades assistenciais hoje
componentes da Rede
Sentinela, assim como das diferentes
unidades e serviços
assistenciais que compõem os demais níveis
de assistência por ela
arrolados, cometendo o grave erro de
homogeneizar a diversidade dos
serviços de saúde no Brasil e suas
submissões através de um ato
normativo não legitimado.
III. Por fim, pela referida Proposta de RDC
desconsiderar a
maneira inovadora, produtiva e legítima do
"trabalho em rede" na
medida em que deixa de chamar para o debate
várias instâncias e
instituições que vêm colaborando de forma
inquestionável para a
estruturação e o aprimoramento do Sistema
Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS).
Pelos motivos supracitados, devido à
confusão entre as
especificidades, abrangências, competências,
funções e atribuições
das áreas de Controle de Infecção Hospitalar
(CIH) e do Gerenciamento
do Risco Sanitário Hospitalar (GRSH),
entendemos que esta proposta de
RDC deve ser terminantemente interditada,
evitando-se assim o
desrespeito aos respectivos campos do
saber-fazer, assim como, aos
preceitos institucionais e aparatos legais
que regem essas
respectivas áreas.
Declaro estar de acordo com o documento
supracitado
1. José Mário Coelho Moraes - HC/UFG
2. Rôsani Arantes de Faria - HMI/SES/GO
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